DECISÃO DE DIRETORIA Nº 009/2016/E/C/I, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Estabelece os critérios de que trata o artigo 1º da Resolução SMA nº94, de 14/12/2015, referente à exigência de acreditação de atividades de amostragem de águas subterrâneas.
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o Relatório à Diretoria nº 001/2016/E/C/I, que acolhe, e o que consta do artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14/12/2015, DECIDE:
Artigo 1º – Para os fins do disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14 de dezembro de 2015, os relatórios que contenham resultados analíticos e contemplem dados de amostragem de águas subterrâneas deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
I. declaração de responsabilidade, assinada pelos responsáveis técnico e legal, conforme modelo constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria;
II. cópia do documento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO que comprove a protocolização, ocorrida até a data limite de 21/10/2015, da solicitação de acreditação do laboratório, para a amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento pelo método de purga por baixa vazão, junto à Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE; e
III. cópia do FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação, emitido pela Coordenação Geral de Acreditação, do INMETRO.
Artigo 2º – Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Divulgue-se a todas as Unidades da Companhia pelo sistema eletrônico, bem como na página da CETESB na Internet.
Diretoria Plena da CETESB, em 14 de janeiro de 2016.
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