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DECISÃO DE DIRETORIA Nº 009/2016/E/C/I, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

Estabelece os critérios de que trata o artigo 1º da Resolução SMA nº94, de 14/12/2015, referente à exigência de acreditação de atividades de amostragem de águas subterrâneas.

A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o Relatório à Diretoria nº 001/2016/E/C/I, que acolhe, e o que consta do artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14/12/2015, DECIDE:


Artigo 1º – Para os fins do disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14 de dezembro de 2015, os relatórios que contenham resultados analíticos e contemplem dados de amostragem de águas subterrâneas deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:


I. declaração de responsabilidade, assinada pelos responsáveis técnico e legal, conforme modelo constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria;


II. cópia do documento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO que comprove a protocolização, ocorrida até a data limite de 21/10/2015, da solicitação de acreditação do laboratório, para a amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento pelo método de purga por baixa vazão, junto à Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE; e


III. cópia do FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação, emitido pela Coordenação Geral de Acreditação, do INMETRO.

Artigo 2º – Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Divulgue-se a todas as Unidades da Companhia pelo sistema eletrônico, bem como na página da CETESB na Internet.

Diretoria Plena da CETESB, em 14 de janeiro de 2016.

 

Fonte: 


http://www.cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/sites/11/2014/12/Marcelo2-DIVULGA%C3%87%C3%83O-DA-DD-009-2016-E-C-I-Prorroga-prazo-acredita%C3%A7%C3%A3o-amostragem-%C3%A1guas-subterr%C3%A2neas-INTERNET.pdf 

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