Resolução SMA Nº 94 de 2015 prorroga por um ano prazo da SMA nº 100 de 2013
Foi publicada no DOE de 16-12-2015 seção I página 115, a resolução SMA nº 94 , de 14 de dezembro de 2015. A Resolução prorroga por um ano o prazo estabelecido no caput do artigo 3º da Resolução SMA nº 100, de 17 de outubro de 2013, para a matriz ambiental prevista em seu inciso I, para as empresas que já tenham efetuado, até 21 de outubro de 2015, o protocolo de seu pedido de acreditação junto à Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em “Decisão de Diretoria” da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
A Diretoria da AESAS, junto com o apoio de seus associados, moveu esforços e fez um levantamento para embasar a solicitação junto à CETESB para a prorrogação do prazo. Os números abaixo foram levantados em setembro de 2015 e apresentam a quantidade de organizações que são acreditadas na NBR ISO IEC 17025 para amostragem pela técnica de baixa vazão segundo o banco de dados público disponível no site do INMETRO:
ORGANIZAÇÕES ACREDITADAS PARA AMOSTRAGEM PELA TÉCNICA DE BAIXA VAZÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
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LABORATÓRIOS - 15
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CONSULTORIAS - 4
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AGENCIA AMBIENTAL - 1
Seguindo ainda com o estudo, tomou-se como referência o cadastro da CETESB de 2014 que prevê que existem 4.585 áreas com atividades que exigem monitoramento no estado de São Paulo.
Levando em consideração tais números, a associação tomou a iniciativa de solicitar formalmente à CETESB um pedido de prorrogação por um ano para aquelas empresas que já tenham efetuado, até 21 de outubro de 2015, o protocolo de seu pedido de acreditação junto à Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO por entender que a demanda de serviços versus laboratórios acreditados, tornaria o andamento das atividades de Gerenciamento de Áreas Contaminadas inexequível. O estudo por fim, identificou que cerca de 25 empresas entregaram o pedido ao INMETRO. O resultado deste esforço está publicado na SMA nº 94 , de 14 de dezembro de 2015 e pode ser acessado no http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-94-2015/.
Para aquelas empresas que ainda não deram entrada no pedido de acreditação junto ao INMETRO, as amostragens das matrizes que constam no artigo 3º da SMA-100 de 2013 devem ser realizadas por organizações acreditadas na NBR ISO IEC 17025 para o escopo em questão.
Fonte: www.aesas.com.br