A ABNT NBR ISO 26000 e a ABNT NBR 16001 como ferramentas para a agenda ESG
A “ABNT NBR ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social” é uma norma que traz diretrizes sobre responsabilidade social enquanto a “ABNT NBR 16001 – Responsabilidade social” é uma norma de sistema da gestão que traz requisitos. Ambas são ferramentas indispensáveis para as organizações que buscam se incorporar à agenda ESG (Environmental, Social and Governance). As normas, dentro de seus pilares, incorporam critérios ambientais, sociais e de governança, fatores determinantes que são analisados na decisão de investimento de modo sistemático, para melhorar a gestão de riscos e gerar retorno sustentável e de longo prazo à investidores. Enquanto ESG é um conceito para a sustentabilidade, a “ABNT NBR ISO 26000” e a “ABNT NBR 16001” são ferramentas de Responsabilidade Social com direcionamento para sustentabilidade.
Publicada há 10 anos, em 2010, em Genebra na Suíça, a ISO 26000 foi elaborada por meio de um processo que envolveu especialistas de mais de 90 países (desenvolvidos e em desenvolvimento) e 40 organizações com ampla atuação regional envolvidas em diferentes aspectos da responsabilidade social. No mesmo ano foi lançada a versão em português da norma, a ABNT NBR ISO 26000. Mais do que auxiliar as organizações a contribuírem para o desenvolvimento sustentável, a forma como foi estruturada busca incentivar e estimular ações que vão além da conformidade legal uma vez que conformidade com a lei é uma obrigação de qualquer organização e parte sine qua non de sua responsabilidade social. A norma tem um objetivo mais amplo do que o compliance, o qual visa maximizar a contribuição de uma organização para o desenvolvimento sustentável. Concebida sob uma estrutura de diretrizes, não é passível de certificação e deve ser utilizada como um guia, cujo conteúdo apresenta dezenas de exemplos de iniciativas intersetoriais como o “Pacto Global das Nações Unidas”, o “Global Reporting Initiative (GRI)” o qual traz diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade, os “Indicadores Ethos de RSE", o “Guideline for ESG Reporting and Integration into Financial Analysis”,os “Princípios para Investimento Responsável (PRI)”, dentre outros.
No entanto, organizações brasileiras que buscam certificação em Responsabilidade Social podem optar pela implementação da “ABNT NBR 16001 – Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos”. Diferente da ABNT NBR ISO 26000, a ABNT NBR 16001 é uma norma brasileira de sistema de gestão, passível de auditoria, estruturada em requisitos verificáveis, permitindo que a organização busque a certificação de terceira parte. A norma estabelece os requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão da responsabilidade social, permitindo que a organização formule e implemente uma política e objetivos que levem em conta seus compromissos com a responsabilização, a transparência, o comportamento ético, o respeito pelos interesses das partes interessadas, o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos da organização, o respeito às normas internacionais de comportamento, o respeito aos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável. Na avaliação de um Sistema de Gestão da Responsabilidade Social baseado na ABNT NBR 16001, todas as etapas do processo de certificação são conduzidas por um Organismo de Certificação de Sistema da Gestão da Responsabilidade Social (OCR) acreditado pelo Inmetro.
Embora os termos Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social tenham relação entre si, são conceitos diferentes que devem ser plenamente compreendidos na aplicação das normas. O conceito de Desenvolvimento Sustentável tem um caráter mais abrangente e trata-se da necessidade de “suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações”. O conceito de Responsabilidade Social, no entanto, é mais específico e refere-se à incorporação por parte das organizações, de ações socioambientais em seus processos decisórios bem como da responsabilização e prestação de contas pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente levando em consideração interesses e expectativas de todas as partes interessadas, os chamados stakeholders. Espera-se que a responsabilidade social seja parte integrante da principal estratégia de uma organização uma vez que, como veremos, os pilares da responsabilidade social podem ser aplicados em todos os tipos de organizações nos setores privado, público e sem fins lucrativos, sejam elas grandes ou pequenas, com operações em países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Responsabilidade Social, é uma ferramenta para o Desenvolvimento Sustentável.
Os 7 os princípios da responsabilidade social de acordo com a ABNT NBR ISO 26000 e ABNT NBR 16001
Incorporar a responsabilidade social em uma organização pressupõe aplicar os 7 princípios como parte integrante de sua conduta. As normas elencam detalhadamente tais princípios os quais seguem de forma simplificada:
· Accountability;
· Transparência;
· Comportamento ético;
· Respeito pelos interesses das partes interessadas:
· Respeito pelo estado de direito;
· Respeito pelas normas internacionais de comportamento
· Direito aos humanos.
Segundo as normas, o termo “Accountability” no contexto organizacional se refere ao ato de responsabilizar-se pelas conseqüências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, prestando contas a todas as partes interessadas. Este princípio sugere que uma organização aceite a investigação apropriada e também aceite o dever de responder a esta investigação. À “Transparência” pressupõe-se que as organizações sejam transparentes em suas decisões e atividades que impactam a sociedade e o meio ambiente e divulguem de forma clara, as políticas, decisões e atividades pelas quais é responsável, inclusive seus impactos conhecidos e prováveis na sociedade e no meio ambiente. “Comportamento Ético” refere-se ao comportamento de uma organização com pressupostos à valores relacionados a honestidade, eqüidade e integridade. Esses valores implicam a preocupação com pessoas, animais e meio ambiente, bem como o compromisso de lidar com o impacto de suas atividades e decisões nos interesses das partes interessadas. Partes interessadas são organizações ou indivíduos que têm um ou mais interesses em quaisquer decisões ou atividades de uma organização. O “Respeito pelos interesses das partes interessadas” envolve a forma como a organização ouve, considera e responde a tais interesses. No contexto da responsabilidade social, “Respeito pelo Estado de Direito” significa que a organização obedece a todas as leis e regulamentos aplicáveis. Isso significa que convém que a organização tome medidas para estar ciente das leis e dos regulamentos aplicáveis e informe todos dentro da organização sobre suas obrigações no sentido de cumprir e implementar tais medidas. “Respeito pelas Normas Internacionais de Comportamento” trata-se de adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis à responsabilidade social, mesmo que não haja obrigação legal. Convém que uma organização respeite as normas internacionais de comportamento, ao mesmo tempo em que adere ao princípio de respeito pelo estado de direito. O último princípio cuja ordem não minimiza sua importância, refere-se aos “Direito humanos” que trata da necessidade das organizações em reconhecê-los na esfera de sua importância e universalidade, ou seja, entender que são aplicáveis em todos os países, culturas e situações de forma unívoca, cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente.
Temas centrais e questões relevantes da responsabilidade social e a relação com o ESG
Não obstante a importância dos princípios acima citados, os temas centrais e as 37 questões a eles relacionadas como constam na ABNT NBR ISO 26000 e ABNT NBR 16001 devem ser amplamente compreendidos e são uma conexão direta com as práticas ESG. Tais questões possibilitarão uma organização a identificar seus impactos mais importantes na sociedade e descreve ações para lidar com tais impactos. Os temas centrais envolvem:
· Governança organizacional – Relação (ESG) com Governance
Governança organizacional é o sistema pelo qual uma organização toma e implementa decisões na busca de seus objetivos. Uma governança eficaz deve se basear na incorporação dos 7 princípios da responsabilidade social na tomada e implementação de decisões conforme abordados acima.
· Direitos humanos – Relação (ESG) com Social
Os direitos humanos são os direitos básicos conferidos a todos os seres humanos. Há duas grandes categorias de direitos humanos. A primeira categoria refere-se aos direitos civis e políticos e inclui direitos como o direito à vida e à liberdade, igualdade perante a lei e liberdade de expressão. A segunda categoria refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais e inclui direitos como o direito ao trabalho, o direito à alimentação, o direito ao mais alto possível padrão de saúde, o direito à educação e o direito à seguridade social. Os documentos que fundamentam todas as questões de direitos humanos são: a Carta Internacional de Direitos Humanos, que é constituída pela Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto de Direitos Civis e Políticos; e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. São 8 as questões abordadas pelas normas: due dilligence; situações de risco para os direitos humanos; evitar cumplicidade; resolução e queixas; discriminação e grupos vulneráveis; direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; princípios e direitos fundamentais no trabalho.
· Práticas de trabalho – Relação (ESG) com Social
Refere-se às políticas e práticas do trabalho direto ou indireto, como por exemplo terceirizado ou autônomo. Têm como base as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e adotam os princípios que o trabalho não é uma mercadoria e os trabalhadores não podem ser tratados como fator de produção; que as pessoas têm o direito de ganhar seu sustento por meio de um trabalho livremente escolhido; e que todos os trabalhadores têm o direito a condições de trabalho justas e favoráveis. As questões relativas são: emprego e relações de trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança no trabalho; desenvolvimento humano; treinamento no local de trabalho.
· Meio ambiente – Relação (ESG) com Environment
Refere-se à necessidade de uma organização ser responsável e promover os princípios ambientais relacionados à responsabilidade ambiental, princípio da precaução, gestão de risco ambiental, poluidor pagador além de avaliar a relevância de empregar abordagens relacionadas ao ciclo de vida, avaliação de impacto ambiental, produção mais limpa e ecoeficiência, abordagem por sistemas de produto-serviço, uso de tecnologias e práticas ambientais saudáveis, práticas de compras sustentáveis e aprendizagem e conscientização. As normas da série ISO 14000 fornecem a base para uma atuação adequada em relação ao meio ambiente. As questões abordadas são a prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; mitigação e adaptação às mudanças climáticas; proteção do meio ambiente e da biodiversidade; restauração de habitats naturais.
· Práticas leais de operação – Relação (ESG) com Governance
As práticas leais de operação referem-se a uma conduta ética nos negócios da organização com práticas anticorrupção; envolvimento político responsável; concorrência leal; promoção da responsabilidade social na cadeia de valor e respeito aos direitos de propriedade.
· Questões relativas ao consumidor - Relação (ESG) com Social & Environment
As organizações que oferecem produtos e serviços aos consumidores, assim como a outros clientes, têm responsabilidades para com esses consumidores e clientes. As questões que são mais aplicáveis aos clientes que compram para fins comerciais Incluem marketing leal; informações factuais e não tendenciosas e práticas contratuais justas; proteção à saúde e a segurança do consumidor; consumo sustentável; atendimento e suporte ao consumidor e solução de reclamações e controvérsias; proteção e privacidade dos dados do consumidor; acesso a serviços essenciais e educação e conscientização.
· Envolvimento e desenvolvimento da comunidade - Relação (ESG) com Social
O envolvimento e o desenvolvimento da comunidade são parte integrante do desenvolvimento sustentável como um todo. Convém que uma organização considere o apoio a políticas públicas relacionadas à comunidade ao se engajar com ela. O termo comunidade nessa esfera refere-se a assentamentos residenciais ou outros assentamentos sociais localizados em uma área geográfica que tem proximidade física com as instalações de uma organização ou que está dentro das área de impacto de uma organização. As questões estão relacionadas ao envolvimento da comunidade; educação e cultura; geração de emprego e capacitação; desenvolvimento tecnológico e acesso a tecnologias; geração de riqueza e renda; saúde e investimento social.
Caminhos para implementar ESG
Muito se tem falado em ESG recentemente, no entanto, o que organizações de vários tamanhos e setores têm me questionado é: “Como implementar ESG na minha estrutura?” A resposte é que não há um manual para uma empresa ser ESG, no entanto e definitivamente a aplicação de diretrizes de normas como a ABNT NBR ISO 26000, a certificação em normas como a ABNT NBR 16001 e a ABNT NBR ISO 14001 são rumos que as organizações podem trilhar de forma a possibilitar demonstrar com a clareza necessária à consumidores, clientes, doadores, investidores e proprietários as probabilidade em causar impactos (positivos ou negativos) nas esferas ambiental, social e de governança e por consequência mensurar seu “ESG Risk Rating”.
Referências:
· ABNT NBR 16001:2012 – Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos
· ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social
· Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/iso26000.asp
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